quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Santaluz: Tia de vereador comete suicídio no bairro Mãe Rufina


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Idosa chegou a ser socorrida, mas morreu ao dar entrada no hospital| Foto: Notícias de Santaluz
A aposentada Izabel Alves de Matos, 83 anos, tia do vereador Paulo Crespo, o Paulão (PMDB), cometeu suicídio na manhã desta quinta-feira (4). O caso aconteceu por volta das 10h30, na CASA onde ela morava na Rua Clefson Carneiro, no bairro Mãe Rufina, em Santaluz. 
A idosa teria cortado a garganta com uma faca tipo peixeira. Segundo populares, o suicídio foi presenciado por algumas crianças que brincavam próximo ao local. Ela chegou a ser socorrida por uma guarnição da Guarda Civil Municipal e foi levada às pressas para o hospital da cidade, mas não resistiu e morreu ao dar entrada na unidade.
A arma usada que estava ao lado do corpo da idosa foi recolhida para perícia. O corpo da aposentada será levado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Feira de Santana. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia de Santaluz. As causas do suicídio já estão sendo investigadas.
Sempre que um segurado da Previdência Social – que recebe algum tipo de benefício, como aposentadoria, pensão por morte, amparo social, entre outros – vem a  falecer, é responsabilidade da família e dos cartórios civis, que emitem a certidão de óbito, informar a morte ao INSS, para que haja suspensão do pagamento do benefício.
Caso o segurado falecido recebesse uma Aposentadoria ou um Auxílio Doença  e tenha dependentes (esposa/o, companheiro/a, filhos menores de idade ou inválidos, ou, na falta destes, o pais), a família deve  agendar o pedido de Pensão por Morte, pela Central 135 ou pela página eletrônica da Previdência Social, www.previdencia.gov. br.
No entanto, se o segurado que falecer não tiver dependentes, o óbito deve ser comunicado à Previdência Social e os valores depositados pelo INSS na instituição pagadora, em nome do segurado, não devem ser retirados. Em quaisquer das situações acima, sacar o valor do benefício pago à outra pessoa caracteriza crime de estelionato.
Portanto, se na sua família acontecer o óbito de alguém que recebia benefício do INSS, a orientação é entrar em contato com a Central 135 para se informar sobre a maneira correta de proceder, de acordo com a Lei.
O recebimento de benefício pós-óbito costuma acontecer quando o segurado passa a alguém de sua confiança o cartão bancário e a senha, para realizar o saque do benefício, seja por motivos de dificuldade de deslocamento ou por comodidade. Quando a família não comparece ao cartório para registrar a ocorrência do óbito, mesmo de posse da Declaração fornecida pela rede de saúde, e continua realizando as operações bancárias em nome do segurado, está cometendo uma irregularidade e terá que devolver aos cofres do INSS todos os valores que recebeu indevidamente.
A Previdência Social tem um setor, chamado Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), encarregado de fazer o acompanhamento dos benefícios concedidos, e detectar os casos em que haja indícios de irregularidade.
No caso do recebimento de benefício por terceiros, após o óbito do segurado, esse setor atua em conjunto com o Tribunal de Contas da União, os Sistemas Públicos de Saúde e Cartórios, para acompanhar os benefícios. Após fazer o levantamento das informações e as averiguações necessárias, comprovado o fato, o INSS convoca a família para prestar esclarecimentos e devolver os valores recebidos em nome do falecido.
Caso a pessoa que sacou o benefício se negue a ressarcir à Previdência Social, o processo é encaminhado ao Departamento da Polícia Federal, onde passa a ser tratado como crime de estelionato.
Somente em 2012, no Paraná, cerca de R$10 milhões retornaram aos cofres da instituição, pagos por familiares ou terceiros que receberam, irregularmente, os valores de benefícios de segurados já falecidos. (Maria Cristina Pires/SCS PR)
- See more at: http://www.blogsbrasil.com/hoje/santaluz-ba#sthash.OQXYUceX.dpuf
Sempre que um segurado da Previdência Social – que recebe algum tipo de benefício, como aposentadoria, pensão por morte, amparo social, entre outros – vem a  falecer, é responsabilidade da família e dos cartórios civis, que emitem a certidão de óbito, informar a morte ao INSS, para que haja suspensão do pagamento do benefício.
Caso o segurado falecido recebesse uma Aposentadoria ou um Auxílio Doença  e tenha dependentes (esposa/o, companheiro/a, filhos menores de idade ou inválidos, ou, na falta destes, o pais), a família deve  agendar o pedido de Pensão por Morte, pela Central 135 ou pela página eletrônica da Previdência Social, www.previdencia.gov. br.
No entanto, se o segurado que falecer não tiver dependentes, o óbito deve ser comunicado à Previdência Social e os valores depositados pelo INSS na instituição pagadora, em nome do segurado, não devem ser retirados. Em quaisquer das situações acima, sacar o valor do benefício pago à outra pessoa caracteriza crime de estelionato.
Portanto, se na sua família acontecer o óbito de alguém que recebia benefício do INSS, a orientação é entrar em contato com a Central 135 para se informar sobre a maneira correta de proceder, de acordo com a Lei.
O recebimento de benefício pós-óbito costuma acontecer quando o segurado passa a alguém de sua confiança o cartão bancário e a senha, para realizar o saque do benefício, seja por motivos de dificuldade de deslocamento ou por comodidade. Quando a família não comparece ao cartório para registrar a ocorrência do óbito, mesmo de posse da Declaração fornecida pela rede de saúde, e continua realizando as operações bancárias em nome do segurado, está cometendo uma irregularidade e terá que devolver aos cofres do INSS todos os valores que recebeu indevidamente.
A Previdência Social tem um setor, chamado Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), encarregado de fazer o acompanhamento dos benefícios concedidos, e detectar os casos em que haja indícios de irregularidade.
No caso do recebimento de benefício por terceiros, após o óbito do segurado, esse setor atua em conjunto com o Tribunal de Contas da União, os Sistemas Públicos de Saúde e Cartórios, para acompanhar os benefícios. Após fazer o levantamento das informações e as averiguações necessárias, comprovado o fato, o INSS convoca a família para prestar esclarecimentos e devolver os valores recebidos em nome do falecido.
Caso a pessoa que sacou o benefício se negue a ressarcir à Previdência Social, o processo é encaminhado ao Departamento da Polícia Federal, onde passa a ser tratado como crime de estelionato.
Somente em 2012, no Paraná, cerca de R$10 milhões retornaram aos cofres da instituição, pagos por familiares ou terceiros que receberam, irregularmente, os valores de benefícios de segurados já falecidos. (Maria Cristina Pires/SCS PR)
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Sempre que um segurado da Previdência Social – que recebe algum tipo de benefício, como aposentadoria, pensão por morte, amparo social, entre outros – vem a  falecer, é responsabilidade da família e dos cartórios civis, que emitem a certidão de óbito, informar a morte ao INSS, para que haja suspensão do pagamento do benefício.
Caso o segurado falecido recebesse uma Aposentadoria ou um Auxílio Doença  e tenha dependentes (esposa/o, companheiro/a, filhos menores de idade ou inválidos, ou, na falta destes, o pais), a família deve  agendar o pedido de Pensão por Morte, pela Central 135 ou pela página eletrônica da Previdência Social, www.previdencia.gov. br.
No entanto, se o segurado que falecer não tiver dependentes, o óbito deve ser comunicado à Previdência Social e os valores depositados pelo INSS na instituição pagadora, em nome do segurado, não devem ser retirados. Em quaisquer das situações acima, sacar o valor do benefício pago à outra pessoa caracteriza crime de estelionato.
Portanto, se na sua família acontecer o óbito de alguém que recebia benefício do INSS, a orientação é entrar em contato com a Central 135 para se informar sobre a maneira correta de proceder, de acordo com a Lei.
O recebimento de benefício pós-óbito costuma acontecer quando o segurado passa a alguém de sua confiança o cartão bancário e a senha, para realizar o saque do benefício, seja por motivos de dificuldade de deslocamento ou por comodidade. Quando a família não comparece ao cartório para registrar a ocorrência do óbito, mesmo de posse da Declaração fornecida pela rede de saúde, e continua realizando as operações bancárias em nome do segurado, está cometendo uma irregularidade e terá que devolver aos cofres do INSS todos os valores que recebeu indevidamente.
A Previdência Social tem um setor, chamado Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), encarregado de fazer o acompanhamento dos benefícios concedidos, e detectar os casos em que haja indícios de irregularidade.
No caso do recebimento de benefício por terceiros, após o óbito do segurado, esse setor atua em conjunto com o Tribunal de Contas da União, os Sistemas Públicos de Saúde e Cartórios, para acompanhar os benefícios. Após fazer o levantamento das informações e as averiguações necessárias, comprovado o fato, o INSS convoca a família para prestar esclarecimentos e devolver os valores recebidos em nome do falecido.
Caso a pessoa que sacou o benefício se negue a ressarcir à Previdência Social, o processo é encaminhado ao Departamento da Polícia Federal, onde passa a ser tratado como crime de estelionato.
Somente em 2012, no Paraná, cerca de R$10 milhões retornaram aos cofres da instituição, pagos por familiares ou terceiros que receberam, irregularmente, os valores de benefícios de segurados já falecidos. (Maria Cristina Pires/SCS PR)
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a aposentadoria de morto está cometendo crime de estelionato

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Quando um parente saca aposentadoria de morto está cometendo crime de estelionato

Sempre que um segurado da Previdência Social – que recebe algum tipo de benefício, como aposentadoria, pensão por morte, amparo social, entre outros – vem a  falecer, é responsabilidade da família e dos cartórios civis, que emitem a certidão de óbito, informar a morte ao INSS, para que haja suspensão do pagamento do benefício.
Caso o segurado falecido recebesse uma Aposentadoria ou um Auxílio Doença  e tenha dependentes (esposa/o, companheiro/a, filhos menores de idade ou inválidos, ou, na falta destes, o pais), a família deve  agendar o pedido de Pensão por Morte, pela Central 135 ou pela página eletrônica da Previdência Social, www.previdencia.gov. br.
No entanto, se o segurado que falecer não tiver dependentes, o óbito deve ser comunicado à Previdência Social e os valores depositados pelo INSS na instituição pagadora, em nome do segurado, não devem ser retirados. Em quaisquer das situações acima, sacar o valor do benefício pago à outra pessoa caracteriza crime de estelionato.
Portanto, se na sua família acontecer o óbito de alguém que recebia benefício do INSS, a orientação é entrar em contato com a Central 135 para se informar sobre a maneira correta de proceder, de acordo com a Lei.
O recebimento de benefício pós-óbito costuma acontecer quando o segurado passa a alguém de sua confiança o cartão bancário e a senha, para realizar o saque do benefício, seja por motivos de dificuldade de deslocamento ou por comodidade. Quando a família não comparece ao cartório para registrar a ocorrência do óbito, mesmo de posse da Declaração fornecida pela rede de saúde, e continua realizando as operações bancárias em nome do segurado, está cometendo uma irregularidade e terá que devolver aos cofres do INSS todos os valores que recebeu indevidamente.
A Previdência Social tem um setor, chamado Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), encarregado de fazer o acompanhamento dos benefícios concedidos, e detectar os casos em que haja indícios de irregularidade.
No caso do recebimento de benefício por terceiros, após o óbito do segurado, esse setor atua em conjunto com o Tribunal de Contas da União, os Sistemas Públicos de Saúde e Cartórios, para acompanhar os benefícios. Após fazer o levantamento das informações e as averiguações necessárias, comprovado o fato, o INSS convoca a família para prestar esclarecimentos e devolver os valores recebidos em nome do falecido.
Caso a pessoa que sacou o benefício se negue a ressarcir à Previdência Social, o processo é encaminhado ao Departamento da Polícia Federal, onde passa a ser tratado como crime de estelionato.
Somente em 2012, no Paraná, cerca de R$10 milhões retornaram aos cofres da instituição, pagos por familiares ou terceiros que receberam, irregularmente, os valores de benefícios de segurados já falecidos. (Maria Cristina Pires/SCS PR)
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Um helicóptero causou alvoroço ao pousar na área que fica atrás do Centro de Abastecimento, no início da tarde desta terça-feira (2), em Santaluz. No primeiro instante, circularam boatos de que a aeronave teria feito um pouso forçado.
A informação foi negada pelo piloto, que revelou aos curiosos que o helicóptero, na verdade, trazia um candidato a deputado federal, que desembarcou no município para cumprir agenda de campanha. Passado o susto, em poucos minutos uma multidão se formou ao redor da aeronave.
Dezenas de pessoas, de todas as idades, aproveitaram a oportunidade e posaram para fotos e fizeram várias selfies ao lado do helicóptero, que permaneceu cerca de 40 minutos estacionado no local.(Notícias de Santaluz)
Um helicóptero causou alvoroço ao pousar na área que fica atrás do Centro de Abastecimento, no início da tarde desta terça-feira (2), em Santaluz. No primeiro instante, circularam boatos de que a aeronave teria feito um pouso forçado.
A informação foi negada pelo piloto, que revelou aos curiosos que o helicóptero, na verdade, trazia um candidato a deputado federal, que desembarcou no município para cumprir agenda de campanha. Passado o susto, em poucos minutos uma multidão se formou ao redor da aeronave.
Dezenas de pessoas, de todas as idades, aproveitaram a oportunidade e posaram para fotos e fizeram várias selfies ao lado do helicóptero, que permaneceu cerca de 40 minutos estacionado no local.(Notícias de Santaluz)
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Um helicóptero causou alvoroço ao pousar na área que fica atrás do Centro de Abastecimento, no início da tarde desta terça-feira (2), em Santaluz. No primeiro instante, circularam boatos de que a aeronave teria feito um pouso forçado.
A informação foi negada pelo piloto, que revelou aos curiosos que o helicóptero, na verdade, trazia um candidato a deputado federal, que desembarcou no município para cumprir agenda de campanha. Passado o susto, em poucos minutos uma multidão se formou ao redor da aeronave.
Dezenas de pessoas, de todas as idades, aproveitaram a oportunidade e posaram para fotos e fizeram várias selfies ao lado do helicóptero, que permaneceu cerca de 40 minutos estacionado no local.(Notícias de Santaluz)
Um helicóptero causou alvoroço ao pousar na área que fica atrás do Centro de Abastecimento, no início da tarde desta terça-feira (2), em Santaluz. No primeiro instante, circularam boatos de que a aeronave teria feito um pouso forçado.
A informação foi negada pelo piloto, que revelou aos curiosos que o helicóptero, na verdade, trazia um candidato a deputado federal, que desembarcou no município para cumprir agenda de campanha. Passado o susto, em poucos minutos uma multidão se formou ao redor da aeronave.
Dezenas de pessoas, de todas as idades, aproveitaram a oportunidade e posaram para fotos e fizeram várias selfies ao lado do helicóptero, que permaneceu cerca de 40 minutos estacionado no local.(Notícias de Santaluz)

Guarda Municipal é assassinado dentro de casa em Pindobaçu

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Foto: Reprodução/Facebook
O Guarda Civil Municipal (GCM) Venicios Brito foi assassinado na noite desta quarta-feira (3), na Serra da Carnaíba, a cerca de 20 km do município de Pindobaçu, na microrregião de Senhor do Bonfim. De acordo com a Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais (Febaguam), dois homens encapuzados invadiram a casa do GCM e surpreenderam a vítima. Brito levou seis tiros e chegou a ser levado para o hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos. Segundo informações da Febaguam, desde o começo deste ano, oito guardas municipais foram mortos em todo o estado da Bahia. Do total, cinco casos foram registrados em municípios com menos de 50 mil habitantes.

Guarda Municipal é assassinado dentro de casa em Pindobaçu

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Foto: Reprodução/Facebook
O Guarda Civil Municipal (GCM) Venicios Brito foi assassinado na noite desta quarta-feira (3), na Serra da Carnaíba, a cerca de 20 km do município de Pindobaçu, na microrregião de Senhor do Bonfim. De acordo com a Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais (Febaguam), dois homens encapuzados invadiram a casa do GCM e surpreenderam a vítima. Brito levou seis tiros e chegou a ser levado para o hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos. Segundo informações da Febaguam, desde o começo deste ano, oito guardas municipais foram mortos em todo o estado da Bahia. Do total, cinco casos foram registrados em municípios com menos de 50 mil habitantes.