Consumidores estão sendo lesados por um novo
golpe com o boleto bancário. Trata-se de uma fraude em que o nome da
empresa e os dados do cliente estão corretos, mas alguns números no
código de barras são alterados e o pagamento feito é redirecionado para a
conta da quadrilha.
Neste caso, o consumidor, apesar de ter pago a conta, passa a ser considerado inadimplente pela empresa credora. A alteração acontece após a interceptação de correspondência e troca da fatura pelo documento falso.
De acordo com defensor público, Marco Antonio da Costa, a questão é complexa por tratar-se de uma nova modalidade de fraude.
“Em nosso sentir, pelo Código do Consumidor, não tem como obrigar a empresa fazer o ressarcimento, mas nada impede que ela tenha uma política comercial que reconheça que o cliente, agindo de boa-fé, fez o pagamento, até porque se é possível alegar que o fato é praticado por terceiros, não se pode negar que o fraudador se vale exatamente da fragilidade do sistema de cobrança”, explica o também professor da Faculdade Mackenzie Rio.
Segundo ele, é necessário que haja mudança de comportamento para que a fraude seja evitada.
“Os condomínios devem ser orientados a não receber documentação boletos de pagamento que não seja pelos Correios, ou serviço similar perfeitamente identificado, e o consumidor também pode checar antes do pagamento da fatura conferir o código do cedente no alto da barra, se o número não contém campos com tipos e cores diferentes que podem indicar fraude”, alerta.