quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

DECISÃO: Presidente do TRF1 afasta decisão que suspendia a Licença de Operação da UHE Belo Monte


DECISÃO: Presidente do TRF1 afasta decisão que suspendia a Licença de Operação da UHE Belo Monte
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, afastou a decisão do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Altamira (PA) no que se refere à suspensão da Licença de Operação da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, sem prejuízo das condições impostas na decisão a quo e da aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão proferida pela magistrada. Na prática, a decisão do desembargador Cândido Ribeiro permite a continuidade das obras da usina.

De acordo com o presidente do TRF1, a suspensão da Licença de Operação “acarreta potencial lesão grave aos bens tutelados pela medida de contracautela ora requerida, em especial à ordem e à economia públicas, sendo certo que o Poder Judiciário dispõe de mecanismos outros processuais legais para compelir a cumprir suas determinações”.

Na decisão, o magistrado destacou que, segundo consta da Nota Técnica 6/2016-D, SE/SEE-MME, do Departamento de Monitoramento do Sistema Elétrico de Energia Elétrica, a entrada em operação da Usina de Belo Monte é suficiente para abastecer, em média, 18 milhões de habitantes, de modo que a paralisação das obras da usina acarretaria impactos negativos como a demissão em massa na região de Altamira e de Vitória do Xingu de aproximadamente 17 mil pessoas, tais como a redução na arrecadação de tributos e de investimentos nos setores imobiliário, hoteleiro, turístico e construção civil, além de a elevação de tarifas de energia elétrica, “já que o déficit de energia resultante da prorrogação do prazo para início da geração comercial da UHE Belo Monte será suprido, provavelmente, por energia gerada a partir de usinas térmicas”, destacou o magistrado.

O desembargador Cândido Ribeiro também ressaltou que suspender a Licença de Operação da Usina de Belo Monte como meio de compelir os réus a cumprir decisão liminar anterior, “além de desproporcional, afeta o interesse público, repercutindo gravemente na ordem e na economia públicas”.

Entenda o caso – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública requerendo o cumprimento específico de uma das condicionantes para a execução do empreendimento em Belo Monte, qual seja, a reestruturação da Fundação Nacional do Índio (Funai), com a construção de uma nova sede para o órgão em Altamira.

Ao analisar a questão, o Juízo da Subseção Judiciária de Altamira deferiu em parte o pedido de antecipação de tutela para determinar que Funai, União e Norte Energia S/A apresentassem, no prazo de 60 dias, plano de ação referente à reestruturação do órgão indigenista. Em caso de descumprimento, os requeridos estariam sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Transcorrido o prazo, o MPF apresentou petição à Subseção Judiciária de Altamira alegando descumprimento da decisão. Com base nos argumentos apresentados pelo ente ministerial, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo determinou, com base no princípio da precaução, a suspensão dos efeitos da Licença de Operação da UHE Belo Monte até a satisfação da obrigação de reestruturar a Funai, de modo a garantir as condições necessárias ao acompanhamento da implementação das demais condicionantes relacionadas ao componente indígena, “bem como a validade da análise prévia da licença ora suspensa”.

Inconformada, a União recorreu ao TRF1 pleiteando a suspensão da decisão, sustentando que as partes – Funai, União e Norte Energia S/A – estão atuando para implementar as determinações contidas na decisão. Alegou que a suspensão dos efeitos da Licença de Operação da UHE Belo Monte “é medida drástica que gera grave lesão ao interesse público, mais especificamente à ordem pública administrativa e à economia pública, impactando diretamente na produção de energia elétrica e no incremento da oferta ao Sistema Interligado Nacional, uma vez que a referida licença tem validade de seis meses”.

Ainda de acordo com a União, o atraso da operação da UHE Belo Monte “acarretará perda de vultoso valor pago a título de Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos, gerando a perda de receita de aproximadamente R$ 224,27 milhões anuais, além de ocasionar reflexos na economia nacional, pela elevação dos custos da energia elétrica geral, com impacto na produção industrial e no custo de vida de todos os consumidores”.

A questão, então, foi analisada pelo presidente do TRF1, que afastou a decisão proferida pela juíza federal da Subseção de Altamira no que se refere à suspensão da Licença de Operação da UHE Belo Monte. 

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região