O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu que, nos casos em que prefeitos agem como ordenadores de
despesas, as contas não se sujeitam ao julgamento final das câmaras
municipais, basta a análise pelos tribunais de contas.
Na prática, isso significa que os
tribunais regionais eleitorais poderão definir se um gestor está ou não
inelegível a partir do que apontarem os tribunais de contas no
julgamento das finanças. Antes, o TSE considerava que as decisões a
serem consideradas eram as das câmaras municipais, responsáveis por
julgar o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas.
Para que o gestor fique inelegível,
entretanto, a irregularidade observada pelo TCM deverá ser algum ato que
configure improbidade administrativa. Além disso, em alguns municípios –
sobretudo nos maiores – a tarefa de ordenador de despesas é pouco
desempenhada pelo prefeito, que acaba delegando a função a secretários.
Guerra
A mudança na jurisprudência já
evidencia, inclusive, uma batalha travada entre a Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia – favorável à alteração – e advogados com atuação na
área do Direito Eleitoral, contrários à nova regra.
“É um anseio do Ministério Público desde
sempre. A gente sempre entendeu que bastaria a decisão do tribunal de
contas. Agora, podemos nos basear em decisões técnicas, quando antes
dependíamos de decisões políticas”, afirma o procurador regional
eleitoral Ruy Mello.
Ele refere-se aos inúmeros casos em que o
prefeito tinham contas reprovadas pelo TCM, mas era salvo por ter
maioria na Câmara, que rejeitava o parecer do tribunal.
Presidente do Tribunal de Contas dos
Municípios, o conselheiro Francisco Netto argumenta no mesmo sentido e
afirma, por meio de nota, que a decisão do TSE apenas confirmou o
entendimento das cortes de contas de todo o país, “contra o qual se
insurgiram alguns gestores”.
“Às câmaras de vereadores cabe o
julgamento político. O tribunal julga as contas públicas dos ordenadores
de despesa e verifica se os princípios constitucionais da
economicidade, razoabilidade, publicidade, moralidade, legalidade,
impessoalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos foram
respeitados”, diz Netto.
Constituição
Alguns advogados, por sua vez, apostam
que a posição do TSE será revista até o próximo ano. Segundo eles, a
nova regra contraria a Constituição, ao dispensar o julgamento das
contas dos prefeitos pelas Câmaras.
“O órgão deliberativo sobre as contas é a
Câmara, e não o tribunal. O tribunal opina sobre a matéria e a Câmara
municipal chancela. Acredito que o próprio TSE vai mudar esse
entendimento”, diz o jurista Celso Castro, diretor da Faculdade de
Direito da Ufba. Castro tem uma atuação destacada como advogado de
políticos. Já defendeu, por exemplo, o ex-prefeito de Salvador João
Henrique.
De acordo com Castro, a mudança confere
um poder “muito forte” ao Tribunal de Contas. “Com todo o respeito, o
tribunal não é uma instância judicial. Na verdade, precisaria sofrer o
crivo do Judiciário e isso muda toda a jurisprudência do TSE, que
valorizou sempre a norma constitucional”, diz.
“A gente entende que a Constituição é
maior, não houve alteração ou surgimento de lei e todos os outros
precedentes até então eram em sentido contrário”, afirma o advogado
Sávio Mahmed. Ele diz ainda que a composição do TSE sofrerá alterações
até o próximo ano.
Dos atuais sete ministros efetivos do
TSE, cinco terão o seu biênio encerrado até, no máximo, setembro de
2016. Destes, no entanto, apenas o presidente da Corte, ministro Dias
Toffoli, está no seu segundo biênio. Os demais poderão ser reconduzidos
ao cargo por mais dois anos, como costuma acontecer. (Fonte: A Tarde)