Agente penitenciário
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Os agentes penitenciários da Bahia ganharam, após publicação de decreto
do Governador Jaques Wagner, que entrou em vigor na última terça-feira
(10/06), o direito de portar armas de fogo exclusivamente quando
estiverem no exercício de suas atribuições funcionais. Segundo o Decreto
Nº 15.198 de 10 de junho de 2014, o porte será fornecido pela
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).
Os servidores só poderão portar armas de fogo quando em captura de
interno nas ocorrências de tentativa de fuga e evasão; em escolta e
custódia interna entre unidades prisionais; em contenções e guarda de
perímetro das unidades prisionais; em escolta e custódia, quando em
trânsito dentro e fora do Estado da Bahia, sempre no exercício das
atribuições funcionais do agente penitenciário; e na inspeção da
utilização de monitoração eletrônica pelo condenado.
A autorização para o porte de arma de fogo está condicionada à
comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o
manuseio das armas. A SEAP é o órgão responsável por fazer a avaliação,
com requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia
Federal.
O texto do decreto ainda diz que, quando em escolta ou custódia de
presos, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, os
agentes penitenciários deverão portar arma de fogo de forma discreta, a
fim de “evitar constrangimento a terceiros”.
O agente terá o direito ao porte suspenso quando for submetido a
tratamento psicológico ou psiquiátrico; demonstrar incapacidade técnica
para manuseio de arma de fogo; deixar de exercer temporariamente as
atividades funcionais inerentes ao cargo. O servidor será cassado quando
o agente se aposentar; for exonerado ou demitido.