segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

STF avalia financiamento eleitoral


                        
O Supremo Tribunal Federal agendou para esta quarta-feira o julgamento de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que visa declarar a inconstitucionalidade do financiamento privado de campanhas eleitorais. A OAB também pretende que sejam proibidas doações de pessoas jurídicas a partidos políticos e que haja novos limites para o financiamento de campanhas e de siglas por pessoas físicas. A ideia é que o Congresso reformule posteriormente o teto atual, no qual pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. A legislação atual também prevê que pessoas jurídicas possam doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. O pleito pelo fim do financiamento privado atinge diretamente a principal fonte de arrecadação para campanhas eleitorais. Segundo o Estadão Dados, do total de R$ 114 milhões doados à campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) em 2010, quase 98% vieram de empresas. Para a OAB, a influência do poder econômico nas disputas eleitorais resulta em distorções entre as condições dos candidatos. “A excessiva infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções. Ela engendra desigualdade política, na medida em que aumenta exponencialmente a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado”, escrevem os advogados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de 2011. A ação afirma que “dita infiltração cria perniciosas vinculações entre os doadores de campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos e de corrupção após a eleição”.