quinta-feira, 30 de abril de 2015

Tucano: Homem é preso acusado de roubar retroescavadeira


portal cleriston silva IMG622Ilcevan Brito de Souza, de 42 anos, foi preso pelo Serviço de Inteligência (SI) da 15ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorppin) na cidade de Tucano, pela acusação de ter roubado uma retroescavadeira de uma fazenda localizada no município de Coração de Maria. A ação dos policiais foi desencadeada a partir de uma ligação anônima recebida na manhã desta terça-feira (28).

De acordo com o delegado Mozart Cavalcante, coordenador da 15ª Coorpin, a máquina foi roubada no dia 9 deste mês numa localidade conhecida como Areal, a 16 quilômetros da sede do município, e foi encontrada no distrito de Jorrinho, em Tucano.

Segundo a polícia, o crime foi efetuado pelo acusado e por mais dois indivíduos armados com revólveres. Eles invadiram a fazenda, renderam um funcionário que estava no local e fugiram levando o equipamento avaliado em R$ 120 mil.

portal cleriston silva IMG624Para transportar a retroescavadeira, Ilcevan contratou uma carreta de placa AHU-5740, licença de Serrinha. Em depoimento, o motorista da carreta disse que receberia R$ 2 mil para fazer o transporte, mas alegou que não sabia que a máquina era roubada. Após ser ouvido e constatado que não tinha envolvimento com o roubo, ele foi liberado.

Durante as investigações, a polícia descobriu que a retroescavadeira seria vendida a um fazendeiro da região de Tucano, que teria comentado com um amigo do acusado da necessidade em adquirir o equipamento.

“Alguém comentou com ele [Ilcevan] que um fazendeiro lá da região de Tucano estaria procurando uma retroescavadeira para comprar. Essa informação chamou a atenção do acusado, que, a partir daquele momento, começou a planejar o roubo e a venda do equipamento”, explicou o delegado.

A ocorrência foi registrada na Delegacia Territorial (DT) de Serrinha. “Xó”, como é conhecido o acusado, mora no distrito de Rua Nova, em Tucano. Ele foi autuado em flagrante por roubo qualificado (assalto a mão armada), com base no artigo 157, do Código Penal, e permanece preso à disposição da Justiça.