
A interdição é por 90
dias. Nesses casos, a empresa fabricante tem o direito ainda de
solicitar a realização da análise de contra-prova para a conclusão do
caso. Se for confirmado o resultado do primeiro laudo, os lotes costumam
ser recolhidos em caráter definitivo pela agência.
Procurada,
a fabricante Cargill afirmou que está tomando todas as medidas cabíveis
para avaliar o caso juntamente à Anvisa e à Vigilância Sanitária do
Estado de Minas Gerais, além de já ter apresentado um recurso contra o
resultado do laudo de análise.
“Todos
os demais lotes do Extrato de Tomate, da marca Knorr-Elefante, com
conteúdo nominal de 850g, cuja data de validade não seja de 21/05/2015,
mesmo que produzido pela linha “L06”, não foram afetados pela referida
interdição e estão aptos a livre comercialização”, destacou a fabricante
em uma nota.
A
empresa acrescentou que também não foram “afetados pela interdição e
estão aptos a livre comercialização as demais formas de apresentação do
produto”. Ainda na nota, a Cargill destacou que tem um compromisso da
“com o cumprimento integral da legislação brasileira, assim como com o
cumprimento de todas as normas de segurança alimentar e padrões de
higiene e qualidade”.
Suspiro com vidro também é interditado
Além disso, foi
interditado cautelarmente o lote L04501 do alimento Suspiro Duplo, marca
Doces Arapongas Prodasa, fabricados por Produtos Alimentícios
Arapongas. O lote citado, que possui validade até 28/11/2014, também
obteve resultados insatisfatórios, já que foi constatada a presença de
fragmentos de vidro no produto.
As determinações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.
Fonte: Extra Notícias