Após liminar, blitz do IPVA é suspensa e veículos não poderão ser apreendidos
Por
decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12), as blitz de IPVA,
realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria
com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado.
A
sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da
Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013
pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia. A partir de agora,
o governo do Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes
que não pagaram o IPVA.
Em caso
de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz
realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública
por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio
procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do
IPTU”.
A
OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones. O
Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão para a Comissão de
Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava as
irregularidades das operações. Por ser procurador do Estado, o
presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, declarou-se impedido de
analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira.
Após
debates, o conselho pleno chegou à conclusão de que “o procedimento de
blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura
exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou
a aprovação de uma ação judicial.
A OAB
ainda acredita que deve ser oferecido ao proprietário do veículo
discutir a cobrança sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”.