O regime de prisão fechada para o
devedor de pensão alimentícia, um dos pontos do texto do novo Código de
Processo Civil (CPC - PL 8046/10) votado nesta terça-feira (11), foi mantido. A
emenda aprovada por todos os partidos mantém o prazo de três dias para o
devedor pagar ou justificar a falta de pagamento de pensão e retoma a prisão em
regime fechado, como é atualmente.
O novo CPC previa estabelecer o prazo de dez
dias e a prisão em regime semiaberto como regra geral. O regime fechado só
seria aplicado ao reincidente e, nos dois casos, a prisão seria convertida em
domiciliar se não fosse possível separar o devedor dos presos comuns.
“Claro
que esta semana [do Dia Internacional da mulher] pesou na decisão. Se não
prender ou ameaçar prender o devedor, vamos acabar com o instituto da pensão
alimentícia”, disse a deputada federal Alice Portugal, autora da emenda. Com a
proposta, já depois do primeiro mês de inadimplência a Justiça poderá ser
acionada. Anteriormente, isto só poderia ser feito quando o período de
inadimplência fosse superior a três meses.