quinta-feira, 27 de março de 2014

Justiça condena Estado a pagar R$ 40 mil para mãe de adolescente estrangulada

A Justiça do Ceará condenou o Estado a pagar indenização moral de R$ 40 mil para mãe que teve filha morta, em outubro de 2008, por internas da Unidade de Recepção de Jovens Infratores Luís Barros Montenegro, no bairro Olavo Bilac. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última quarta-feira (26/03).
A adolescente de 15 anos, Andressa Kelly do Nascimento Campos, foi estrangulada por outras duas garotas que estavam recolhidas naquela unidade. D. e C., ambas de 16 anos. Uma terceira menor, J., da mesma idade, teria testemunhado o crime.
A mãe de Andressa ingressou com ação, no dia 5 de janeiro de 2009, alegando omissão do Estado e requerendo indenização por danos morais. Na contestação, o ente público sustentou que o fato aconteceu sem que os agentes pudessem desconfiar de nada, pois as internas não deixaram transparecer qualquer intenção da prática do crime.
Ao julgar o caso, a juíza Daniela Lima da Rocha, em respondência pela 15ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou pagamento de pensão mensal de 1/3 do salário mínimo, desde o falecimento da vítima até a data em que completaria 65 anos, além de reparação moral de R$ 40 mil.
A magistrada destacou que "a prematura morte da jovem no interior de uma das unidades mantidas pelo Poder Público para recepção de adolescentes em conflito com a lei gera para a autora indiscutível dano material, evidenciado pela presunção de auxílio mútuo entre integrantes de famílias de baixa renda".
Adolescentes confessaram o crime
Em depoimento prestado à polícia, as jovens que cometeram o crime confessaram que estrangularam Andressa. As adolescentes homicidas teriam sido xingadas por Andressa Kelly e depois de colocarem um lençol na boca dela, para evitar que ela gritasse, D. e C. estrangularam a garota com as mãos. Um outro lençol foi usado para apertar o pescoço da vítima. Andressa ainda teve o corpo cortado com pedaços de azulejo.