Ministério Público requer construção de Delegacia para Criança e Adolescente em Juazeiro do Norte (Foto: Divulgação)
Para o membro do MP, não há no local uma equipe técnica interprofissional para atendimento dos adolescentes em conflito com a lei assim que chegam ao recinto policial. “Não há prioridade para o atendimento aos rapazes. Não existe espaço para separar agressor e vítima. Os meninos e criminosos ficam na sala de espera da recepção e são colocados num banco, localizado no corredor próximo, portanto ambos ficam no mesmo ambiente de espera”, observou.
O instrumento processual descreve que o cerne da questão é o descumprimento pelo Estado de determinação prevista em lei federal, portanto o objeto de mérito é unicamente de direito, e sendo assim postula tutela antecipada com cominação de multa no valor de R$ 3.000,00 por dia de descumprimento. A ação fixa prazo de seis meses para a conclusão da obra, observando as diretrizes da Vigilância Sanitária, da Vigilância Epidemiológica, do Corpo de Bombeiros Militar, CAGECE e COELCE, sob pena ainda do bloqueio dos correspondentes valores na conta do Tesouro Estadual.
De acordo com José Carlos Félix, a segregação de um garoto em ambiente impróprio e, em via de regra, insalubre e promíscuo de uma delegacia de polícia, produzirá em sua formação danos irreparáveis. “O mesmo seguramente sairá em piores condições do que quando de seu encarceramento, com evidentes prejuízos não apenas a ele próprio, mas a toda sociedade, tudo em decorrência de seu contato direto com criminosos”, concluiu o promotor de Justiça.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Estado do Ceará