Em
resposta ao recurso impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU) e
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o Tribunal Regional
Federal da 1º Região derrubou a liminar que permitia a venda de cigarros
com sabor concedida ao Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco
(SindiTabaco). Confira notícia na íntegra na Coluna Justiça.