quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Vereador e PMs são presos acusados de assassinato em Crisópolis



Vereador Ednaldo Moreira da Silva
Quatro acusados de matar Edmilson Araújo dos Santos em novembro deste ano em Crisópolis, a 130 km de Serrinha, foram presos na manhã desta terça-feira (1º) em cumprimento de mandados de prisão temporária. Entre os presos estão um vereador, um soldado da PM e um PM da reserva, segundo a Polícia Civil.

O vereador Ednaldo Moreira da Silva, 34 anos, e Gonçalo Moreira Guimarães, 54, são os acusados de planejar a morte de Edmilson e de contratar os executores. O soldado da PM Jaguaracy Sá Teles de Freitas, 41, lotado na Companhia Independente de Policiamento Especializado (CIPE-LN) e o PM da reserva Evandro de Sousa Alves, 52, acusados de terem matado Edmilson, foram os outros presos.

A investigação aponta que Edmilson matou no dia 7 de novembro, também em Cristópolis, José Wilson Pinheiro de Souza Junior, com dois golpes de faca, depois de uma briga em uma festa. Gonçalo e Ednaldo, tio e primo de José Wilson, contrataram os PMs e outros dois homens para matarem Edmilson em vingança pelo crime. O corpo de Edmilson foi achado no dia 9 de novembro em uma plantação de eucalipto da cidade. Ele foi morto a tiros. Os outros dois executores foram identificados até o momento apenas como Dei e Irmão de Bobinha e estão sendo procurados.

Também está foragido, com mandado de prisão expedido, o gerente de banco Danilo Oliveira da Silva, primo de José Wilson, acusado de ser outro mandante do crime.

Na operação, foram apreendidos um revólver calibre 38 e várias munições na casa do soldado Jaguaracy. Perícia irá determinar se a arma foi usada na morte de Edmilson.

Gonçalo e Ednaldo seguem presos na carceragem da 2ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Alagoinhas). Já Jaguaracy e Evandro serão apresentados à Corregedoria da Polícia Militar.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Após casa ser invadida, mulher é assassinada a tiros e outra fica ferida



Na madrugada desta terça-feira (1°), por volta das 02h30, uma mulher foi assassinada a tiros e outra ficou ferida, após ter sua residência invadida, no bairro de Nova Brasília de Candeias, em Candeias.
A vítima assassinada foi identificada como Valdineia Bahia de Oliveira, 29 anos, já a sobrevivente, Erica Cristina dos Reis de Santana da Silva, de 25 anos, chegou a ser socorrida para o Hospital Municipal de Candeias.
De acordo com informações da polícia, Erica tem envolvimento com o tráfico de drogas e foi vítima de ataque por parte de traficantes rivais.
Não há informações a respeito da autoria do crime. A polícia investiga o caso.

Grávida agredida pelo namorado em Camaçari tem alta do hospital


Caique confessou o crime e assegurou que a motivação foi para não assumir a criança, pois já possui um filho.

A jovem Emily Caroline dos Santos, de 18 anos, teve alta do Hospital Geral Menandro de Farias, situado em Lauro de Freitas, na sexta-feira (27).
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), o bebê não sofreu lesões. O estado de saúde de Emily é estável.
Relembre o caso:
Após a descoberta da gravidez de Emily, o estudante de Engenharia Mecânica da Unifacs, Caique Malta Arouca, de 19 anos, decidiu matar sua companheira para não assumir o filho. A jovem se relacionava com Caique desde Maio desse ano.
Jovem bastante machucada.
Emily foi enrolada em um saco de lixo e brutalmente agredida.

Por Falta De Dinheiro, Eleições De 2016 Serão Manuais, Diz Portaria Da Justiça

urna-eletronica
Foto: ilustração
Por falta de dinheiro, as eleições municipais de 2016, que vão escolher prefeitos e vereadores, serão realizadas manualmente. É a primeira vez que isso acontecerá desde 2000, quando todo o eleitorado brasileiro começou a votar eletronicamente.
A informação de que o contingenciamento impedirá eleições eletrônicas foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (30). Ainda hoje, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgará uma nota oficial para detalhar a medida.
“O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico”, diz o artigo 2.º da Portaria Conjunta 3, de sexta-feira (27).
O texto é assinado pelos presidentes dos STF (Supremo Tribunal Federal), TSE (Tribunal Superior Eleitoral), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), STM (Superior Tribunal Militar), TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) e respectivos conselhos.
A portaria afirma ainda que ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira um total de R$ 1,7 bilhão para STF (R$ 53,2 milhões), STJ (R$ 73,3 milhões), Justiça Federal (R$ 555 milhões), Justiça Militar da União (R$ 14,9 milhões), Justiça Eleitoral (R$ 428,9 milhões), Justiça do Trabalho (R$ 423 milhões), Justiça do Distrito Federal (R$ 63 milhões) e Conselho Nacional de Justiça (R$ 131 milhões).
As urnas eletrônicas foram usadas pela primeira vez em 1996. Mas somente nas eleições de 2000 todo o eleitorado votou eletronicamente.
Voto impresso
Neste mês, a Câmara dos Deputados derrubou o veto ao voto impresso para conferência, previsto no projeto de lei da minirreforma eleitoral. Foram 368 deputados contra e 50 a favor do veto. A matéria será votada ainda pelo Senado e precisará do voto contrário de 41 senadores.
O texto determina o uso do voto impresso nas urnas eleitorais para conferência pelo eleitor, sem contato manual, assim como para posterior auditoria. A regra entrará em vigor nas próximas eleições gerais, em 2018.
O veto ao voto impresso foi recomendado pelo TSE devido aos custos de sua implementação, calculados em R$ 1,8 bilhão para a aquisição de equipamentos e as despesas de custeio das eleições.
R7.com

DECISÃO: Princípio da insignificância não se aplica aos casos de reiteração criminosa

DECISÃO: Princípio da insignificância não se aplica aos casos de reiteração criminosa


A 4ª Turma do TRF da 1ª Região determinou o retorno da presente ação ao Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres (MT) para regular prosseguimento a fim de que seja afastada a incidência ao caso do princípio da insignificância. A decisão dá provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que absolveu sumariamente o réu, acusado da prática do delito de descaminho.

Na apelação, o MPF alegou que o réu é criminoso habitual de delitos de descaminho, razão pela qual deve ser afastado o princípio da insignificância nessa hipótese, “na medida que tal circunstância exclui um dos pressupostos definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), qual seja, a ausência de reprovabilidade social da conduta”.

Segundo o órgão ministerial, há três representações emitidas pela Receita Federal do Brasil, para fins penais, contra o réu pela prática do delito de descaminho, “demonstrando a habitualidade criminosa”. O MPF ainda argumentou que “não se pode considerar que a conduta do apelado, que reiteradamente suprime tributos com a internação regular de mercadorias, não cause lesão ao bem jurídico tutelado”.

O MPF também ponderou que “o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de acórdãos esclarecedores, tem assentado que o princípio da insignificância não pode ser aplicado quando presente a reiteração criminosa, pois nesses casos há o desvalor do resultado e o desvalor social da ação, tornando a conduta típica”.

Os magistrados que integram a 4ª Turma concordaram com as alegações apresentadas pelo MPF. Em seu voto, a relatora convocada, juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, citou jurisprudência do STF que assim dispõe: “Para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado princípio da insignificância e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade”.

De acordo com a relatora, no caso em apreço há peculiaridades que demonstram elevado nível de lesividade social da conduta praticada, “notadamente porque demonstra a prática ilícita como atividade empresarial irregular e rotineira. Dessa forma, não se apresenta juridicamente possível a aplicação do princípio da insignificância”.

A decisão foi unânime.

Mulher tropeça, cai na pista e morre após ser atropelada em Conceição do Coité


Uma mulher de 51 anos morreu após ser atropelada por um caminhão no município de Conceição do Coité, a 35 quilômetros de Serrinha, na noite de segunda-feira (30).

Segundo informações da delegacia da cidade, Maria Marineide Silva, que morava na Travessa Leopaldino Ramos, tropeçou e caiu na pista no momento em que o veículo passava. O condutor não prestou socorro e fugiu do local.

Ainda de acordo com a polícia, testemunhas afirmaram que a mulher havia feito uso de bebida alcoólica, mas até a manhã desta terça-feira (1º), essa informação não havia sido confirmada pela perícia. O corpo da vítima foi encaminhado até o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Feira de Santana.

Na manhã desta terça, a polícia realiza buscas pelo motorista do caminhão, mas até por volta das 9h30, o condutor ainda não havia sido identificado.

Motorista do veículo não prestou socorro e fugiu após atropelamento

Saiba mais sobre Acessibilidade do Portal

A expressão acessibilidade tem na informática um importante significado. Representa para o nosso usuário não só o direito de acessar a rede de informações, mas também o direito de eliminação de barreiras arquitetônicas, de disponibilidade de comunicação, de acesso físico, de equipamentos e programas adequados, de conteúdo e apresentação da informação em formatos alternativos.
Não é fácil, a princípio, avaliar a importância dessa temática associada à concepção de páginas para a web. Mas os dados W3C (Consórcio para a WEB) e WAI (Iniciativa para a Acessibilidade na Rede) apontam situações e características diversas que o usuário pode apresentar:
1. Incapacidade de ver, ouvir ou deslocar-se, ou grande dificuldade - quando não a impossibilidade - de interpretar certos tipos de informação.
2. Dificuldade visual para ler ou compreender textos.
3. Incapacidade para usar o teclado ou o mouse, ou não dispor deles.
4. Insuficiência de quadros, apresentando apenas texto ou dimensões reduzidas, ou uma ligação muito lenta à Internet.
5. Dificuldade para falar ou compreender, fluentemente, a língua em que o documento foi escrito.
6. Ocupação dos olhos, ouvidos ou mãos, por exemplo, ao volante a caminho do emprego, ou no trabalho em ambiente barulhento.
7. Desatualização, pelo uso de navegador com versão muito antiga, ou navegador completamente diferente dos habituais, ou por voz ou sistema operacional menos difundido.
Essas diferentes situações e características precisam ser levadas em conta pelos criadores de conteúdo durante a concepção de uma página.
Para ser realmente potencializador da acessibilidade, cada projeto de página deve proporcionar respostas simultâneas a vários grupos de incapacidade ou deficiência e, por extensão, ao universo de usuários da web.
Assim, além de torná-las mais acessíveis a pessoas com problemas de visão, reduzem seu tempo de transferência, em benefício da totalidade dos usuários.

Lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade

Regulamenta as Leis n°s 10.048de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade

Princípios para a acessibilidade na WEB

A acessibilidade à web é parte integrante do projeto brasileiro de inclusão digital para as pessoas portadoras de necessidades especiais.
No início do processo de adaptação dos sítios existentes a esse novo conceito, foram estabelecidos princípios gerais que, embora sem a garantia de total acessibilidade, favorecem seu conhecimento e experimentação por parte dos responsáveis. São os seguintes:

Quanto à apresentação da informação

Associação de um texto a cada elemento não textual, como imagens, representações gráficas de texto, regiões de mapa de imagem, animações, botões gráficos etc.

Quanto à navegação

Garantia de que as ligações textuais ou com um equivalente textual sejam palavras ou expressões compreensíveis e que os elementos da página possam ser ativados pelo teclado.

Quanto à implantação

Utilização dos requisitos de acessi