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terça-feira, 2 de junho de 2015
Senhor do Bonfim: Traficante escondia maconha em matagal
Dez quilos de maconha escondidos num matagal pelo traficante Luciano dos Santos Silva Júnior, de 20 anos, foram apreendidos, no sábado (30), por investigadores da 19ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), de Senhor do Bonfim, no bairro Bonfim III, naquela cidade.
Luciano foi preso quando buscava parte da droga no esconderijo. De acordo com o coordenador regional, delegado Felipe Neri, a polícia recebeu a informação de que um novo carregamento havia sido entregue a Luciano, na sexta-feira (29).
Os policiais realizaram buscas durante a madrugada e encontraram a droga por volta de 6h da manhã de sábado. Ao perceber a presença dos investigadores, o traficante tentou escapar ao cerco policial, sendo alcançado e preso em casa, há poucos metros do matagal.
Conduzido à delegacia, ele acabou autuado em flagrante por tráfico de drogas e ficará custodiado na carceragem da 19ª Coorpin/Senhor do Bonfim.
segunda-feira, 1 de junho de 2015
DECISÃO: Tribunal Arbitral do DF é condenado a pagar indenização por uso indevido de símbolos nacionais
Crédito: Imagem da web
A
5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou o Tribunal de Mediação e Justiça
Arbitral do Distrito Federal a pagar indenização de R$ 50 mil, a título
de danos imaterais, em decorrência da usurpação da função jurisdicional
do Estado e do uso indevido do brasão da República. A decisão foi tomada
após a análise de recurso interposto pelo Ministério Público Federal
(MPF) e pela União Federal contra sentença do Juízo da 2ª Vara Federal
da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O MPF e a União ajuizaram ação civil pública contra o Tribunal de Mediação e Justiça Arbitral e Outros objetivando condená-los na obrigação de reparar os danos causados ao patrimônio imaterial da União pelas condutas da usurpação da função jurisdicional e de uso indevido do brasão da República pelo citado tribunal.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente ao fundamento de que, “a despeito de restar demonstrada, na espécie, a efetiva ocorrência das condutas a eles imputadas, tais fatos, por si só, não configurariam dano ao patrimônio imaterial da União, à míngua de qualquer má-fé na utilização de símbolos nacionais, mormente em face da dúvida então existente, decorrente da interpretação supostamente errônea da própria Lei de Arbitragem, que os teria induzido ao equívoco descrito nos autos”.
Órgão ministerial e União recorreram ao TRF1. O MPF sustenta que restou devidamente comprovada a presença dos três elementos necessários ao dever de indenização, quais sejam: o dano, a conduta lesiva e o nexo causal. A União, por sua vez, alega que, além de restar caracterizada a manifesta intenção dos promovidos na promoção de ações com escopo de ludibriar a população e, assim, incentivá-la a recorrer a seus serviços, em casos que tais, a sua responsabilidade é objetiva e independe de culpa.
Decisão – Ao analisar o caso, a 5ª Turma reformou a sentença de primeiro grau. “Na hipótese dos autos, caracterizada a ocorrência do uso indevido das Armas Nacionais e de expressões próprias do Poder Judiciário, por parte do denominado Tribunal de Mediação e Justiça Arbitral do Distrito Federal, impõe-se a reparação almejada, nos termos dos arts. 47, 186, 927 e 931 do Código Civil em vigor, na linha do enunciado da Súmula nº 227/STJ, na dicção de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, fundamentou o relator, desembargador federal Souza Prudente.
Dessa forma, finalizou o relator, “reputa-se razoável, na espécie, a sua fixação no valor de R$ 50 mil, a título de danos imateriais, dadas as circunstâncias em que foi causado o dano noticiado nos autos e a sua repercussão no meio da sociedade como um todo, a ser revertido ao fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/85”.
Conselho Nacional de Justiça
Sobre o tema, o CNJ já se manifestou no sentido de que “as entidades jurídicas constituídas para o exercício da função arbitral, enquanto instituições típicas de direito privado, não se inserem, direta ou indiretamente, entre os órgãos da soberania do Estado”.
E acrescentou: “Ainda que figure como alternativa ao sistema de resolução de disputas, a arbitragem – exercida por sujeitos estranhos às hostes do Poder Judiciário (que se submetem a regras próprias de investidura) e apenas instituída mediante o concurso de vontades dos atores envolvidos no conflito não se qualifica como atividade tipicamente estatal, razão pela qual as instituições constituídas para o seu exercício não estão autorizadas à utilização das Armas e demãos signos da República Federativa do Brasil”.
Processo n.º 34485-02.2007.4.01.3400
Data do julgamento: 27/5/2015
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
O MPF e a União ajuizaram ação civil pública contra o Tribunal de Mediação e Justiça Arbitral e Outros objetivando condená-los na obrigação de reparar os danos causados ao patrimônio imaterial da União pelas condutas da usurpação da função jurisdicional e de uso indevido do brasão da República pelo citado tribunal.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente ao fundamento de que, “a despeito de restar demonstrada, na espécie, a efetiva ocorrência das condutas a eles imputadas, tais fatos, por si só, não configurariam dano ao patrimônio imaterial da União, à míngua de qualquer má-fé na utilização de símbolos nacionais, mormente em face da dúvida então existente, decorrente da interpretação supostamente errônea da própria Lei de Arbitragem, que os teria induzido ao equívoco descrito nos autos”.
Órgão ministerial e União recorreram ao TRF1. O MPF sustenta que restou devidamente comprovada a presença dos três elementos necessários ao dever de indenização, quais sejam: o dano, a conduta lesiva e o nexo causal. A União, por sua vez, alega que, além de restar caracterizada a manifesta intenção dos promovidos na promoção de ações com escopo de ludibriar a população e, assim, incentivá-la a recorrer a seus serviços, em casos que tais, a sua responsabilidade é objetiva e independe de culpa.
Decisão – Ao analisar o caso, a 5ª Turma reformou a sentença de primeiro grau. “Na hipótese dos autos, caracterizada a ocorrência do uso indevido das Armas Nacionais e de expressões próprias do Poder Judiciário, por parte do denominado Tribunal de Mediação e Justiça Arbitral do Distrito Federal, impõe-se a reparação almejada, nos termos dos arts. 47, 186, 927 e 931 do Código Civil em vigor, na linha do enunciado da Súmula nº 227/STJ, na dicção de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, fundamentou o relator, desembargador federal Souza Prudente.
Dessa forma, finalizou o relator, “reputa-se razoável, na espécie, a sua fixação no valor de R$ 50 mil, a título de danos imateriais, dadas as circunstâncias em que foi causado o dano noticiado nos autos e a sua repercussão no meio da sociedade como um todo, a ser revertido ao fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/85”.
Conselho Nacional de Justiça
Sobre o tema, o CNJ já se manifestou no sentido de que “as entidades jurídicas constituídas para o exercício da função arbitral, enquanto instituições típicas de direito privado, não se inserem, direta ou indiretamente, entre os órgãos da soberania do Estado”.
E acrescentou: “Ainda que figure como alternativa ao sistema de resolução de disputas, a arbitragem – exercida por sujeitos estranhos às hostes do Poder Judiciário (que se submetem a regras próprias de investidura) e apenas instituída mediante o concurso de vontades dos atores envolvidos no conflito não se qualifica como atividade tipicamente estatal, razão pela qual as instituições constituídas para o seu exercício não estão autorizadas à utilização das Armas e demãos signos da República Federativa do Brasil”.
Processo n.º 34485-02.2007.4.01.3400
Data do julgamento: 27/5/2015
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Dunga, Miranda e Geferson se juntam à seleção brasileira em Teresópolis
A delegação da seleção brasileira que se prepara em Teresópolis para a Copa América do Chile ganhou o reforços do técnico Dunga, do
preparador de goleiros Taffarel, do zagueiro Miranda e do lateral-esquerdo Geferson
na tarde desta segunda-feira, na Granja Comary.
Miranda se apresenta a seleção brasileira em Teresópolis (Foto: Rafael Ribeiro / CBF)
Como alguns jogadores se apresentaram anteriormente, faltam
poucos atletas a se juntar aos demais. Felipe Anderson é esperado ainda nesta
segunda-feira. O meia Everton Ribeiro se junta ao grupo na próxima quinta,
enquanto Douglas Costa se apresentará em São Paulo, no sábado, véspera do
amistoso contra o México.
O último integrante será Neymar. Ele ainda
disputa a final da Liga dos Campeões com o Barceona no sábado, contra o
Juventus em Berlim, e só estará à disposição na noite de segunda da próxima
semana, já em Porto Alegre.
O Brasil está no Grupo C da Copa América ao
lado de Peru, Venezuela e Colômbia. A estreia do time canarinho será no dia 14,
contra os peruanos, em Temuco.
Serrinha: Homem é morto a tiros e adolescentes ficam feridos em ‘paredão’
Dois adolescentes de 16 e 13 anos também foram atingidos pelos disparos. De acordo com a PM, os feridos foram socorridos na emergência do Hospital Municipal de Serrinha (HMS). Procurada na manhã desta segunda (1º), a unidade de saúde não informou o estado de saúde dos baleados.
De acordo com a polícia, após os disparos, o suspeito fugiu em uma moto. Testemunhas disseram à PM que no momento dos tiros, houve correria no local e não foi possível identificar o autor dos disparos.
Adriano chegou a ser levado para o HM, mas não resistiu ao ferimento e morreu. A Polícia Civil vai investigar o caso. Este foi o 3º homicídio do fim de semana e o 14º do ano em Serrinha.
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| Adriano dos Santos foi morto durante uma festa denominada “paredão” no Cajueiro |
Homem morre após bater moto em poste de avenida em Caldas do Jorro
Um homem de 44 anos morreu na tarde deste domingo (31) após bater a moto contra um poste no distrito de Caldas do Jorro, em Tucano.
Socorristas do Hospital Municipal foram chamados, mas João Oliveira de Andrade, conhecido como “Joãozinho do Patrício”, morreu no local. A colisão aconteceu por volta das 17h, na Avenida 15 de Novembro, no bairro do Barracão.
Segundo o site Gil Santos Notícias, a suspeita é de que o homem dirigia acima da velocidade recomendada e que tenha perdido o controle da direção em uma curva. A moto, segundo o site, invadiu a calçada e bateu no poste.
O impacto foi tão forte que o crânio da vítima esfacelou. O corpo do motociclista foi removido e encaminhado ao DPT de Euclides da Cunha.
Polícia Rodoviária Estadual localiza carro abandonado e depenado na RN 015
A Polícia Rodoviária Estadual localizou
na manhã desta segunda feira 01 de junho,na RN 015 entre Mossoró e
Barauna,uma Parati de cor branca e com placas MJY-2390, de
Mossoró-RN,que estava abandonada.
De acordo com o sargento Almeida do 2º DPRE,o veículo estava depenado e sem as quatro rodas,alguns acessórios como som, bateria e estepe foram levados pelos criminosos.
Ainda de acordo com a autoridade policial,não existe no sistema queixa de furto ou roubo para o veículo encontrado.
O carro foi removido para a Delegacia de Furtos e Roubos de Mossoró (DEFUR), onde será realizado os procedimentos até ser liberado ao proprietário.
De acordo com o sargento Almeida do 2º DPRE,o veículo estava depenado e sem as quatro rodas,alguns acessórios como som, bateria e estepe foram levados pelos criminosos.
Ainda de acordo com a autoridade policial,não existe no sistema queixa de furto ou roubo para o veículo encontrado.
O carro foi removido para a Delegacia de Furtos e Roubos de Mossoró (DEFUR), onde será realizado os procedimentos até ser liberado ao proprietário.
Deputados preveem dificuldade de aprovar doação empresarial em votação de 2ºturno
Deputados
que recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para rever a aprovação
da emenda que permite a doação empresarial aos partidos acreditam que a
repercussão negativa da votação na Câmara dos Deputados influenciará a
reanálise da proposta em segundo turno. Como se trata de emenda incluída
em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a medida precisa ser
aprovada mais uma vez por, no mínimo, 308 votos.
Um dos 61 parlamentares que entraram com mandado de segurança no STF, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) disse que tem “muita gente acordando para o que votaram” após a pressão da sociedade. “Essa lei é pior que a vigente. E essa votação foi uma aberração”, comentou. Para Delgado, Cunha não terá no segundo turno dessa votação “uma vida tão fácil assim”.
Um dos 61 parlamentares que entraram com mandado de segurança no STF, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) disse que tem “muita gente acordando para o que votaram” após a pressão da sociedade. “Essa lei é pior que a vigente. E essa votação foi uma aberração”, comentou. Para Delgado, Cunha não terá no segundo turno dessa votação “uma vida tão fácil assim”.
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