O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou em publicação nesta
terça-feira (9) a obrigatoriedade da instalação de sistema
antitravamento (ABS) ou do sistema de frenagem combinada das rodas (CBS)
em motocicletas, triciclos e quadriciclos. A determinação vale para
produção nacional ou importada.
Segundo
a resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a determinação
é válida a partir de 1º de janeiro de 2016. O fabricante ou importador
deve ter 10% dos veículos já com o sistema de frenagem de fábrica. Até
2019, a determinação deve chegar a 100%.
Caso o
importador ou fabricante não informe os percentuais de adaptação da
frenagem poderá sofrer suspensão do Certificado de Adequação à
Legislação de Trânsito (CAT).
Estão
dispensados dos requisitos de frenagem: veículos militares; veículos de
uso exclusivo fora de estrada; ciclo-elétricos com potência até 4 kw e
que não ultrapassem a velocidade ultrapassem a velocidade de 50 km por
hora; e os veículos de fabricação artesanal.
Quando começa a valer
Veja o calendário de adoção dos sistemas, segundo a resolução 509 do Contran:
- a partir de 1º de janeiro de 2016: 10% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2017: 30% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2018: 60% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2019: 100% da produção ou importação.
ABS
Os
freios ABS evitam que os acidentes aconteçam, pois são sistemas que
ajudam o carro a frear e o motorista a não perder o controle da direção.
Esses freios são mais importantes do que os airbags. Isto porque, o
airbag é considerados um equipamento de segurança passiva, ou seja, que
ajuda o motorista depois que o acidente acontece.
Mesmo
com os novos sistemas, especialistas reiteram a importância do cinto de
segurança. Segundo dados da AEA, com o uso do airbag, aliado ao cinto,
as chances de sobrevivência dos passageiros, em acidentes graves, sobem
de 45% para 51%.
Fonte: Correio