A prefeitura de Riachão de Jacuípe disse, em nota enviada ao Bahia Notícias, que a contratação do serviço de limpeza da cidade
foi “amparada por legislação pertinente”. “Em julgamento da decisão
liminar da juíza Lina Falcão Xavier Mota inferiu o pedido de quebra de
sigilo argumentando em sua decisão que a dispensa da contratação se
encontra respalda no processo administrativo de dispensa e decreto de
situação emergencial, além de indícios, através dos depoimentos, que o
dinheiro recebido pela empresa foi empregado no pagamento de pessoas que
prestaram serviços à prefeitura”, alegou. Segundo a nota, o pedido de
bloqueio dos bens e quebra do sigilo bancária foi indeferido pela juíza.
“Os procedimentos legais estão sendo adotados, tendo sido apresentados
os recibos e extratos de pagamentos de todo o pessoal contratado, tudo
já colacionado nos autos, aguardando a decisão final. Cabe ressaltar que
o MP agiu dentro da sua competência, requerendo procedimento atinente a
espécie da ação, e que a defesa apresentada, embasada nos documentos já
anexados aos autos, isenta a gestora e demais arrolados de qualquer
ação de dolo ou culpa de lesão aos cofres públicos”, alega.
Extraída do Bahia Notícias