quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Portaria proíbe comércio e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições no Ceará


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Bares estão proibidos de vender bebidas alcoólicas das 0h às 18h deste domingo (5)
Helosa Araújo
Está proibido o fornecimento, a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas no Ceará neste domingo (5), das 0h às 18h, e no dia 26 de outubro, no mesmo horário, em um eventual segundo turno das eleições, de acordo com a Portaria nº 1386/2014, assinada pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Servilho de Paiva.
O documento proíbe "a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público" dentro do período e determina que a fiscalização fique a cargo das "instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará".
Segundo a Portaria, a proibição se faz necessária por considerar que a ingestão exarcerbada de bebidas alcoólicas durante o pleito podem gerar "atitudes reprováveis", que podem vir a "prejudicar a normalidade dos trabalhos eleitorais".