sexta-feira, 22 de março de 2013

Justiça determina instalação de bloqueadores de telefone celular nos presídios cearenses




A Justiça determinou a instalação de bloqueadores de telefones celulares nos presídios do Estado do Ceará. A decisão acata pedido do Ministério Público e tem o prazo de 90 dias para ser cumprida, já incluindo o período de estudos e parecer técnico que viabiliza a implantação do sistema.
Multa diária por não cumprimento da ordem é de R$ 1 mil. Foto: Viviane Pinheiro
A multa diária pelo não cumprimento da determinação é de R$ 1 mil reais, podendo ter seu valor elevado em caso de reincidência. A medida foi publicada na última segunda-feira (18) pelo juiz Hortêncio Augusto Pires Nogueira.
De acordo com o promotor de justiça Romério Pinheiro Landim, autor da ação civil pública, o prazo é suficiente para que o sistema seja implantado, haja vista ser uma tecnologia já empregada em vários presídios do País.
Ainda segundo o promotor, cerca de 3.000 telefones celulares foram apreendidos pela polícia nos presídios do Estado em 2012. Na opinião do magistrado, a falta de uma fiscalização rigorosa para impedir a entrada dos aparelhos nas prisões é o principal estímulo às ações criminosas e à formação de quadrilhas.
Os estabelecimentos prisionais de regime fechado do Estado que serão beneficiados com o novo sistema são: Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS); Instituto Penal Professor Olavo Oliveira I (IPPOO I); Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II); Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF); Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (PIRC); Penitenciária Industrial e Regional de Sobral (PIRS) e Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo.

Sejus diz não ter sido notificada da decisão
Através de sua assessoria de comunicação, a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) disse que ainda não havia sido notificada da decisão do Ministério Público e que no decorrer desta quinta-feira (21) enviaria nota oficial à imprensa se manifestando sobre o assunto.