BRASÍLIA - Apontado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB) como o chefe de um esquema de compra de..
BRASÍLIA - Apontado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB) como o chefe de um esquema de compra de apoio político no Congresso, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado nessa segunda-feira, 12, pelo Supremo Tribunal Federal a cumprir pena de 10 anos e 10 meses e a pagar multa superior a R$ 600 mil pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado pelo período mínimo de 1 ano e 9 meses.
Pelo crime de formação de quadrilha, Dirceu terá de cumprir pena de 2 anos e 11 meses; pelo crime de corrupção ativa, serão 7 anos e 11 meses. A prisão, no entanto, só ocorrerá depois da publicação do acórdão pela Corte e do julgamento de eventuais recursos. A defesa de Dirceu já anunciou que vai recorrer.
Para que deixe o regime fechado e tenha direito a cumprir a pena em regime semiaberto, Dirceu terá necessariamente de passar pelo menos 1 ano e 9 meses preso, tempo equivalente a um sexto da pena - a partir daí ele poderá solicitar sua inclusão no regime semiaberto, no qual é obrigado a só dormir na prisão.
Comando. A Corte concluiu que a posição de comando de Dirceu dentro do esquema determinou o tamanho de suas penas. Para os ministros do Supremo, era o então homem forte do governo Lula quem dava a última palavra e "batia o martelo" para os acordos políticos que exigiam o pagamento do mensalão a partidos aliados, segundo o relator Joaquim Barbosa.
"Como a quadrilha alcançou um de seus objetivos - que era compra de apoio político - José Dirceu colocou em risco o próprio regime democrático, a independência entre os poderes e o sistema republicano em flagrante contrariedade à Constituição Federal", afirmou o relator. "Restaram diminuídos e enxovalhados pilares importantíssimos da nossa institucionalidade", completou o ministro Barbosa.
'Gravidade'. Decano da Corte, o ministro Celso de Mello afirmou que os integrantes do núcleo político - Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares - foram condenados pela gravidade dos crimes e não só pela posição que ocupavam na época em que os crimes foram cometidos. "Não foram condenados por se tratar de ministro de Estado, por se cuidar de presidente de agremiação partidária ou por ser tesoureiro de partido político. Foram julgados culpados porque tiveram comprovada a efetiva participação nos gravíssimos crimes, tanto de quadrilha como de corrupção", disse.
Por formação de quadrilha, Dirceu teve pena de 2 anos e 11 meses, um mês apenas abaixo do máximo previsto pela legislação, que é de 3 anos. A pena foi elevada, no entendimento de parte dos ministros, por ele ocupar uma posição proeminente no governo e pela influência sobre o PT. "Ele se valeu das suas posições de mando e proeminência, tanto no Partido dos Trabalhadores quanto no governo federal. Essa posição de força do réu foi fundamental para a outorga de cobertura política dos integrantes da quadrilha", afirmou Barbosa.
O relator ressaltou ainda que, ao contrário do empresário Marcos Valério e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Dirceu atuava de forma dissimulada. "José Dirceu permanecia às sombras dos acontecimentos, tentando assim esconder a sua intensa participação nos delitos", disse.
Como ex-ministro, Dirceu teve atuação fundamental para tornar viável o financiamento do esquema e, ao mesmo tempo, encobrir os indícios da prática dos crimes, conforme Barbosa.
Reuniões. O relator citou como prova disso as reuniões que manteve com a diretoria do Banco Rural, na presença de Valério, para acertar os empréstimos bancários julgados fraudulentos que serviram para disfarçar a origem pública dos recursos que irrigaram financeiramente o mensalão.
Pelo crime de corrupção ativa, cuja pena variava de 2 a 12 anos, Dirceu foi condenado a pena de 7 anos e 11 meses.
Pesou no cálculo feito pelos ministros do Supremo o fato de Dirceu ter a palavra final, segundo eles, nos acertos políticos com os partidos políticos que passaram a compor a base do governo Lula em 2003.
Relações. Esses acordos, ressaltaram os ministros, envolviam pagamento de dinheiro garantidos pelo ministro da Casa Civil, a quem, segundo os magistrados, deveria zelar pelas "relações harmônicas entre os poderes do Estado". / COLABORARAM EDUARDO BRESCIANI e
Pelo crime de formação de quadrilha, Dirceu terá de cumprir pena de 2 anos e 11 meses; pelo crime de corrupção ativa, serão 7 anos e 11 meses. A prisão, no entanto, só ocorrerá depois da publicação do acórdão pela Corte e do julgamento de eventuais recursos. A defesa de Dirceu já anunciou que vai recorrer.
Para que deixe o regime fechado e tenha direito a cumprir a pena em regime semiaberto, Dirceu terá necessariamente de passar pelo menos 1 ano e 9 meses preso, tempo equivalente a um sexto da pena - a partir daí ele poderá solicitar sua inclusão no regime semiaberto, no qual é obrigado a só dormir na prisão.
Comando. A Corte concluiu que a posição de comando de Dirceu dentro do esquema determinou o tamanho de suas penas. Para os ministros do Supremo, era o então homem forte do governo Lula quem dava a última palavra e "batia o martelo" para os acordos políticos que exigiam o pagamento do mensalão a partidos aliados, segundo o relator Joaquim Barbosa.
"Como a quadrilha alcançou um de seus objetivos - que era compra de apoio político - José Dirceu colocou em risco o próprio regime democrático, a independência entre os poderes e o sistema republicano em flagrante contrariedade à Constituição Federal", afirmou o relator. "Restaram diminuídos e enxovalhados pilares importantíssimos da nossa institucionalidade", completou o ministro Barbosa.
'Gravidade'. Decano da Corte, o ministro Celso de Mello afirmou que os integrantes do núcleo político - Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares - foram condenados pela gravidade dos crimes e não só pela posição que ocupavam na época em que os crimes foram cometidos. "Não foram condenados por se tratar de ministro de Estado, por se cuidar de presidente de agremiação partidária ou por ser tesoureiro de partido político. Foram julgados culpados porque tiveram comprovada a efetiva participação nos gravíssimos crimes, tanto de quadrilha como de corrupção", disse.
Por formação de quadrilha, Dirceu teve pena de 2 anos e 11 meses, um mês apenas abaixo do máximo previsto pela legislação, que é de 3 anos. A pena foi elevada, no entendimento de parte dos ministros, por ele ocupar uma posição proeminente no governo e pela influência sobre o PT. "Ele se valeu das suas posições de mando e proeminência, tanto no Partido dos Trabalhadores quanto no governo federal. Essa posição de força do réu foi fundamental para a outorga de cobertura política dos integrantes da quadrilha", afirmou Barbosa.
O relator ressaltou ainda que, ao contrário do empresário Marcos Valério e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Dirceu atuava de forma dissimulada. "José Dirceu permanecia às sombras dos acontecimentos, tentando assim esconder a sua intensa participação nos delitos", disse.
Como ex-ministro, Dirceu teve atuação fundamental para tornar viável o financiamento do esquema e, ao mesmo tempo, encobrir os indícios da prática dos crimes, conforme Barbosa.
Reuniões. O relator citou como prova disso as reuniões que manteve com a diretoria do Banco Rural, na presença de Valério, para acertar os empréstimos bancários julgados fraudulentos que serviram para disfarçar a origem pública dos recursos que irrigaram financeiramente o mensalão.
Pelo crime de corrupção ativa, cuja pena variava de 2 a 12 anos, Dirceu foi condenado a pena de 7 anos e 11 meses.
Pesou no cálculo feito pelos ministros do Supremo o fato de Dirceu ter a palavra final, segundo eles, nos acertos políticos com os partidos políticos que passaram a compor a base do governo Lula em 2003.
Relações. Esses acordos, ressaltaram os ministros, envolviam pagamento de dinheiro garantidos pelo ministro da Casa Civil, a quem, segundo os magistrados, deveria zelar pelas "relações harmônicas entre os poderes do Estado". / COLABORARAM EDUARDO BRESCIANI e