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Foto: Divulgação |
A Previdência Social pagou R$ 434
milhões em auxílio-reclusão no ano passado. O valor é 18% maior do que o de 2011,
quando foram pagos R$ 368,3 milhões em benefícios. O valor pago em 2012 é o
maior dos últimos anos. O aumento coincide com o crescimento da população
carcerária no país. Segundo dados do Ministério da Justiça, o número total de
presos em penitenciárias e delegacias brasileiras subiu de 514.582 em 2011 para
549.577 em 2012.
Em 1992, o Brasil tinha um total
de 114.377 presos, o equivalente a 74 presos por 100 mil habitantes. No ano
passado, essa proporção chegou a 288 presos por 100 mil habitantes. Nas últimas
duas décadas o ritmo de crescimento da população carcerária brasileira (380,5%)
só foi superado pelo do Camboja (aumento de 678% em 17 anos) e pelo de El
Salvador (aumento de 385% em 19 anos).
O auxílio-reclusão é um benefício
pago à família do preso sob regime fechado ou semiaberto, que antes da detenção
ou reclusão tenha estado em dia com as contribuições ao Instituto Regime Geral
da Previdência Social (RGPS). Além disso, para ter direito ao auxílio, é
necessário que o último salário de contribuição do segurado seja igual ou
inferior a R$ 971,78. Nos casos de liberdade condicional ou cumprimento de pena
em regime aberto, os detentos não têm direito ao benefício.
A concessão do auxílio-reclusão
não exige tempo mínimo de contribuição, porém, para ter direito ao benefício, o
detento não pode estar recebendo salário ou qualquer outro ajuda durante a
reclusão (como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em
serviço). Além da comprovação de que o trabalhador é segurado, os dependentes
devem apresentar à Previdência, de três em três meses, atestado de que este
permanece preso.
Desta forma, o direito é extinto
em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou
cumprimento da pena em regime aberto, do mesmo modo se a condição de
“dependente” for perdida. Conforme a ocasião, o benefício também pode ser
convertido em aposentadoria ou auxílio-doença (opção que for mais vantajosa) e,
em caso de óbito, em pensão por morte.
Para o cientista político,
Antônio Flávio Testa, o pagamento do auxílio-reclusão é justo. “É um direito
que o detento tem por ter contribuído antes de ser preso”, afirma.
De acordo com Testa, o pagamento
do benefício à família do detento compensa a ausência do familiar. “É uma forma
de suprir a falta daquele pai que infelizmente naquele momento não pode ajudar
financeiramente a família”, conclui.
Apenas 6,5% dos detentos recebem o benefício
De acordo com os últimos dados
divulgados pelo Ministério da Justiça sobre a população carcerária do país,
549.577 pessoas encontram-se detidas. Em julho de 2012, data mencionada na
pesquisa do órgão, apenas 35.937 detidos recebiam o benefício. Isso quer dizer
que, ao contrário do que pensa grande parte da população, o auxílio-reclusão só
é pago para 6,5% dos presos.
No primeiro mês de 2013, 38.618
presos receberam auxílio-reclusão, segundo boletim da Previdência Social. Em
janeiro, foram pagos R$ 28,1 milhões em benefícios e cada família de detento
beneficiado recebeu em média R$ 728.
O auxílio-reclusão tem valor
correspondente a 100% do salário-de-benefício, que, por sua vez, é a média dos
80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho
de 1994. Dessa forma, o valor do auxílio-reclusão não é fixo e vai variar de
acordo com as contribuições de cada segurado. Para o segurado especial
(trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário mínimo, se
o mesmo não contribuiu facultativamente.