O Conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, aplicou uma multa de R$ 1 mil e determinou a interrupção do contrato firmado, orientando a administração que somente realize novas contrações para a mesma finalidade do serviço prestado mediante processo de licitação.
A relatoria enfatizou que há diversas empresas no mercado que realizam publicações em diários oficiais e em jornais de grande circulação, não acolhendo portanto os argumentos da gestora. Cabe recurso. Clériston Silva